17 novembro 2016

TDAH: TRATAR OU NÃO?


Por Juliana Conte
O transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) é o distúrbio neurocomportamental mais recorrente na infância e na adolescência, tem base genética e acomete cerca de 5,8% da população. Os principais sintomas são descuido com as atividades escolares, falta de atenção a detalhes, dificuldade em se concentrar, em seguir instruções e em organizar tarefas e inquietação motora (os portadores se mexem o tempo inteiro, a ponto de não conseguirem ficar sentados) .
“Apesar de haver muito preconceito contra as drogas que tratam o TDAH, é preciso entender que elas são eficazes. Entre 70% a 80% dos pacientes que utilizam os medicamentos têm sucesso no tratamento. A cultura do brasileiro de tentar não medicar o paciente pode fazer com que a criança ou o adolescente sofra demais. Apesar do TDAH não comprometer a inteligência, o jovem pode repetir de ano, ser vítima de bullying por parte dos colegas e ficar com a autoestima baixa por enfrentar uma série de dificuldades na escola”, esclarece Paulo Breinis, médico responsável pela neuropediatria do Hospital e Maternidade São Luiz.
A pediatra Maria Aparecida Moysés, da Unicamp, no entanto, não vê com bons olhos os números altos de consumo de Ritalina, nome comercial da droga metilfenidato, amplamente usada para tratar TDAH. “É algo assustador. Nós não vimos nada parecido com nenhum outro medicamento”, afirma ela.
Em sua opinião, muitos recebem o diagnóstico de transtorno de déficit de atenção erradamente. Para ela, crianças que estão fora do “padrão”, ou seja, são mais inquietas e sonhadoras acabam recebendo o diagnóstico de maneira incorreta e ficam sujeitas, portanto, a tomar psicotrópicos.
“O diagnóstico de TDHA é algo totalmente controverso, há questionamentos no mundo todo sobre isso. Mas eu acredito sim, que existam crianças com o transtorno e que são discriminadas e mal compreendidas. Só que o problema não pode ser resolvido somente com o uso de uma droga psicoativa. É preciso entender antes de tudo por que a criança tem um comportamento considerado fora do padrão, o que está acontecendo na vida dela. Às vezes, o entorno familiar está todo adoecido psicologicamente”, explica a pediatra.
Moysés diz que se o diagnóstico for realmente confirmado, a criança tem que ser acolhida e não apenas tomar um medicamento para ser “acalmada”. “Medicar pode ser mais cômodo para os adultos, mas a criança continua em sofrimento.”
Para Arthur Kummer, professor de psiquiatria da infância e da adolescência na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o medicamento tem um dos índices mais altos de eficácia na medicina. “Pode haver crianças que não respondem – e isso pode ocorrer por diversas razões, incluindo erro no diagnóstico -, respondem insuficientemente ou têm efeitos colaterais tão desagradáveis que impedem a continuidade do tratamento, apesar de sua eficácia. Mas isso não refuta o fato de que o tratamento funciona”, comenta.
O simples fato de uma criança ser mais agitada que a outra não quer dizer que ela tenha o distúrbio. A grosso modo, ainda segundo o especialista, “um comportamento mais agitado e inquieto passa a ser considerado como um distúrbio quando ele é intenso, frequente, persistente, discrepante em relação a seus pares e causa prejuízo”.
Em relação à eficácia da psicoterapia, o médico diz que ela ajuda, mas tudo vai depender dos tipos de sintomas e da idade do paciente. Krummer explica que as técnicas com eficácia comprovada são a terapia comportamental e cognitivo-comportamental.
“As diretrizes da Academia Americana de Pediatria citam que a terapia comportamental, principalmente a modalidade que enfatiza o treinamento dos pais, é tratamento de primeira linha em crianças em idade pré-escolar e escolar. Isso ocorre porque as queixas nessa faixa etária são principalmente comportamentais. As queixas atencionais começam a aumentar no fim da infância e início da adolescência. Nesses casos, o benefício do medicamento se torna ainda mais evidente, sendo considerado de primeira linha para crianças em idade escolar e em adolescentes. Em resumo, o tratamento de escolha depende de uma série de fatores, incluindo idade, perfil sintomático, demanda ambiental e comorbidades”, conclui.
Em junho deste ano, a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo publicou a Portaria 986/2014, que regulamenta o uso do metilfenidato na rede pública. De acordo com a publicação, o tratamento farmacológico deve ser indicado apenas após avaliação por uma equipe multidisciplinar e combinado com intervenções terapêuticas de natureza psicossocial e de educação. Antes da portaria, o metilfenidato podia ser receitado por qualquer médico sem que fossem ouvidos outros profissionais de saúde.
TEXTO ORIGINAL DRAUZIO VARELLA

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