07 setembro 2011

Homofobia: navegue contra o direito ao preconceito


Visto no Observador Político

A polêmica é certa quando o assunto é o projeto de lei que “criminaliza a homofobia“. Mas basta ir além do papo superficial para ver que há muitos detalhes que são pouco debatidos, em especial pela grande mídia. E a Internet tem um papel fundamental para facilitar a qualquer pessoa o aprofundamento dessa discussão,que envolve uma demanda social pelo respeito a um direito fundamental.

Comecemos pela Constituição, que literalmente diz ser dever da República do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Está no inciso IV do art. 3º. E quem se arriscar na leitura do Código Penal verá que matar alguém por motivo fútil eleva a pena mínima e a máxima para o crime de homicídio. Está lá no art. 121, § 2º.

Assim, quem navega pode descobrir que o Projeto de Lei da Câmara nº 122/2006 (original PL 5003/2001) não exatamente “criminaliza” a homofobia: o objetivo na verdade é proibir expressamente o que já não é aceito pela lei. Sendo bem preciso, o que o projeto pretende é incluir essa e outras formas de preconceito entre aquelas que a lei 7.716/89 já veda com todas as letras. O art. 8º desta lei, por exemplo, prevê reclusão de um a três anos para quem recusar o atendimento a alguém em um restaurante ou bar por conta da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O mesmo passaria a valer para a homofobia.

E aí é possível ir além disso. Quem se dispuser a usar a Internet para ler o PLC 122/06 vai entender que a proposta vai muito além da homofobia. O texto fala expressamente em “preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”. Ou seja, todos aqueles que sentem pena dos heterossexuais, como o jurista Ives Gandra Martins, podem ficar tranquilos que o projeto também pensou neles. E nesses termos o projeto também pune eventuais machismos que prejudiquem as mulheres no ambiente de trabalho. Ou quem impeça um transsexual de usar o elevador social.

Mas nenhuma dessas nuances você vai descobrir com uma atitude passiva diante dos debates. A imprensa profissional não vai abrir mão do apelido do projeto de lei. Dizer que ele “criminaliza a homofobia” dá peso para a manchete e facilita a linguagem do telejornal que as pessoas vêem na sala de jantar. A tendência será uma tematização binária, contra ou a favor, em um preto e branco que ignora os tons de cinza, ou melhor, o leque de cores que tonaliza essa temática.

E há outras perspectivas que só uma postura ativa, curiosa, investigativa e dedicada pode revelar. Uma delas é a crítica de que dificilmente o direito penal poderá promover o fim do preconceito. Basta lembrar que, pela já citada que a lei 7.716/89, preconceito de raça é expressamente previsto como crime específico desde 1989. É necessário desenvolver políticas públicas mais trabalhosas que a mera ameaça de cadeia.

Outra perspectiva, que está no título desse post, é a de que não faz muito sentido brigar pelo “direito” de quem tem preconceito. A liberdade de expressão, como garantia, precisa ser levada a sério. Sem isso, surge essa visão míope de quem defende haver um direito a ofender outras pessoas, um direito a machucar verbalmente outros seres humanos maldizendo. Se o levarmos a sério, é inclusive possível fazer um humor de altíssima qualidade.

Muito disso você pode encontrar facilmente no verbete da Wikipédia sobre Homofobia, valendo a pena experimentar as versões em outras línguas, como espanhol. Mas mesmo os sites da Câmara e do Senado trazem informações muito ricas. A Internet está aí pra você. E você, está aí pra Internet?

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