06 abril 2014

Trabalho escravo no Brasil: as várias facetas da subordinação


Realidade verídica... Com as de ficção
            
            Previsto no código penal brasileiro, o artigo 149 considera o escravagismo um crime. Todavia, mesmo após o fim da escravidão no Brasil, em 1888, o país continua albergando novas formas de escravidão, a chamada – escravidão moderna.

             Esse tipo de submissão, diferentemente daquela ocorrida no período colonial, está implícita em diversas situações, ilegal e clandestina. Tais como: tráfico humano, exploração sexual e até mesmo, a escravidão propriamente dita, a qual seres humanos são forçados a trabalharem em condições desumanas.

            Em nosso país, segundo a comissão pastoral da terra, o estado que apresenta o maior número de denúncias de trabalho escravo é o Pará, seguido pelos estados de Mato grosso, Maranhão, Goiás e Tocantins. Se observarmos, por meio desta comissão, ainda existe uma grande quantidade de pessoas que sofrem esse tipo de abuso no país.

            Sobre o mesmo ponto de vista, é fácil perceber, que o elevado número de pessoas trabalhando em situações ilegais é decorrente da deficiência educacional brasileira. Pois, indivíduos sem uma boa formação escolar não têm boas oportunidades de emprego, e acabam por submeterem-se a qualquer tipo de atividade, para sua própria sobrevivência e sustento.


            Pela observação dos aspectos analisados, é interessante que as autoridades realizem um a maior fiscalização ao cumprimento da lei, e, fizessem maiores investimentos na educação. Assim, teríamos pessoas mais capacitadas, ocupando melhores profissões, diminuindo o número de seres humanos, sofrendo com a escravidão moderna; que com o tempo seria extinta. 

Aluno: Arthur Cabral De Souza
Professor: Diogo Didier

Um comentário: