Realidade
verídica... Com as de ficção
Previsto
no código penal brasileiro, o artigo 149 considera o escravagismo um crime. Todavia,
mesmo após o fim da escravidão no Brasil, em 1888, o país continua albergando
novas formas de escravidão, a chamada – escravidão moderna.
Esse
tipo de submissão, diferentemente daquela ocorrida no período colonial, está implícita
em diversas situações, ilegal e clandestina. Tais como: tráfico humano,
exploração sexual e até mesmo, a escravidão propriamente dita, a qual seres
humanos são forçados a trabalharem em condições desumanas.
Em
nosso país, segundo a comissão pastoral da terra, o estado que apresenta o
maior número de denúncias de trabalho escravo é o Pará, seguido pelos estados
de Mato grosso, Maranhão, Goiás e Tocantins. Se observarmos, por meio desta
comissão, ainda existe uma grande quantidade de pessoas que sofrem esse tipo de
abuso no país.
Sobre
o mesmo ponto de vista, é fácil perceber, que o elevado número de pessoas
trabalhando em situações ilegais é decorrente da deficiência educacional
brasileira. Pois, indivíduos sem uma boa formação escolar não têm boas
oportunidades de emprego, e acabam por submeterem-se a qualquer tipo de
atividade, para sua própria sobrevivência e sustento.
Pela
observação dos aspectos analisados, é interessante que as autoridades realizem
um a maior fiscalização ao cumprimento da lei, e, fizessem maiores
investimentos na educação. Assim, teríamos pessoas mais capacitadas, ocupando
melhores profissões, diminuindo o número de seres humanos, sofrendo com a
escravidão moderna; que com o tempo seria extinta.
Aluno: Arthur Cabral De Souza
Professor: Diogo Didier
Esse é meu primo o Velho Thu...!
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