09 junho 2011

PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO: OS CRIMES DE ÓDIO - Por Asas de Ícaro

Autor Asas de Ícaro

Visto no HomoDiálogos


Toda esta polêmica sobre preconceito e homofobia me faz pensar que há um sério equívoco na estratégia: a de encarar a homofobia isolada de outras formas de crimes de ódio. Do ponto de vista político, educacional, jurídico e criminal, o que justifica a implementação de ações orientadas exclusivamente para a superação de um determinado preconceito? Por que não engloba-las de forma abrangente e eficaz em ações conjuntas para coibir todas as formas de preconceito e suas correspondentes modalidades atuais de crime de ódio e para estimular uma cultura autenticamente democratica e republicana, fundada na tolerancia e no respeito a pluralidade?

No Estado Democrático de Direito, os discursos e práticas configurados como crime de ódio não são tolerados sob quaisquer pretextos em razão do fato de atacarem os fundamentos e princípios constitucionais deste Estado e sociedade. Nada está ou poderá se colocar acima desta Lei Maior! Ela constitui a referência ético-normativa (e o limite) de nossas liberdades civis, por ela outorgadas e garantidas, e de nossas vidas compartilhadas na sociedade. Ela é a referência das diferentes formas privadas de vida que devem coabitar solidariamente. Esta foi a conquista da superação das tradições medievais e das formas absolutistas de organização social e política, dentre outros. Ao longo dos séculos, a humanidade vem amadurecendo o significado republicano e democrático da tolerância. O reconhecimento dos direitos humanos no pós-guerra marca esta evolução. Esta é a razão pela qual, por exemplo, não se pode admitir a apologia ao nazi-fascismo e outras formas de discursos, panfletos e organizações que disseminem quaisquer práticas de violência que atentem contra a dignidade humana (narcotráfico, pedofilia, etc). Isso jamais pode ser concebido como censura. Entretanto, estranha e paradoxalmente, admite-se veiculações culturais, jogos, filmes que incitam violência. Mas isso impõe outra discussão que aqui não vem ao caso.

Tomemos a Inglaterra (apesar de suas contradições reconhecidas) como exemplo: no seu ordenamento são elencadas as diversas manifestações do crime de ódio, independente das motivações preconceituosas que as sustentam:

(1) agressões físicas, danos à propriedade, pichações e outras diferentes formas de constrangimento fisico;

(2) ameaças de intimidação, insultos verbais, gestos abusivos, perseguições e difamações, ataque à honra, como por exemplo, as formas de humilhação do bullyng na escola ou no trabalho, e outras diferentes formas de constrangimento moral;

(3) panfletos e posteres ofensivos, etc.

(4) organizações ou mobilizações clandestinas para disseminação do ódio.

Em outubro de 2010, o protesto raivoso contra uma Parada Gay em Manchester promovido por um grupo cristão homofóbico chamado Christian Voice foi considerado como crime de ódio e pode ser banido de todos os futuros protestos. A história registra diferentes manifestações dos crimes de ódio. De acordo com o Wikipédia, os crimes de ódio remontam à perseguição dos cristãos pelos romanos, à “solução final” de Adolf Hitler contra os judeus, à limpeza étnica na Bósnia e ao genocídio em Ruanda. Nos Estados Unidos, os exemplos incluem violência e intimidação contra os americanos nativos, o linchamento de negros e o incêndio de cruzes pela Ku Klux Klan, agressões a homossexuais, e a pintura de suásticas em frente a sinagogas. Em 2008, o governo do Equador qualificou oficialmente o assassinato de um equatoriano em Nova Iorque de “crime de ódio” contra latinos.

No Brasil, eu entendo como necessário ampliar corajosamente as leis sobre crimes de ódio, de um lado, para além daqueles motivados pelo preconceito de cor e de raça (racismo e injúria racial), de procedencia nacional ou étnico, de religião, contra idosos e deficientes, incorporando a homofobia; por outro lado, para além de determinadas práticas, desde os assassinatos promovidos por grupos de extermínio ou esquadrões da morte e genocídios classificados como crimes hediondos, incorporando, de forma ampliada, as demais modalidades de crime de ódio incluindo as práticas de bullying em quaisquer contextos, sejam escolares ou não.
Neste sentido, a educação para a tolerancia e solidariedade democráticas dos cidadãos deve ocorrer desde a infância passando por todos os níveis da educação básica e ensino médio. A homofobia estaria incluída como algo a ser execrado em nome da convivencia republicana para a qual as crianças, adolescentes e jovens são formados. A função da educação, acima de tudo, é a de promover a inserção de forma competente e crítica mulheres e homens na esfera pública democrática e em todo seu arcabouço valorativo, sem que se despreze seus valores privados os quais devem estar em consonância com os princípios de Direito.

Em conclusão, como se pode observar, defendo leis e praticas mais amplas orientadas para a cidadania. Não vejo sentido em praticas atomizadas e fragmentadas. O problema da homofobia se enraíza em um solo mais profundo, do qual faz germinar tantas formas de preconceito que sustentam crimes de ódio. Para isso é preciso que as militancias GLBT tenham coragem de buscar racionalmente mover a opinião mais ampla e para isso devera olhar a sociedade para além de sua visão ensimesmada de gueto. A problematica do ódio, do preconceito e da discriminação é um mal que precisa ser melhor diagnosticado e atacado de forma mais ampla e eficaz.

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