Fonte: Blog do Fred
PRR-3 vê preconceito em decisão sobre a Receita
O Ministério Público Federal enviou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região nesta segunda-feira (22/11) um parecer pedindo a reconsideração da decisão que julgou extinta uma ação civil pública movida pela Associação de Incentivo à Saúde de São Paulo (AIESSP). A ação pedia que a União passasse a considerar o companheiro ou companheira homossexual como dependente da mesma classe dos companheiros heterossexuais na declaração de Imposto de Renda (*).
Proposta em março de 2002 pela AIESSP, a ação pedia ainda que a Receita passasse a efetuar a inscrição dos companheiros homossexuais, declarações em conjunto ou de dependência, para fins de Imposto de Renda, além de publicar no Diário Oficial da União ato normativo que reproduzisse os termos da condenação.
A justiça federal em primeira instância, no entanto, entendeu que o instituto da união estável não se aplicaria aos casais homossexuais, cuja união não poderia ser equiparada para fins de dependência e declaração conjunta no Imposto de Renda, e extinguiu o feito sem julgar o mérito.
Em parecer, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) opinou pelo provimento do apelo, pela possibilidade do julgamento imediato de procedência da ação e requereu a antecipação dos efeitos da tutela.
A procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues afirmou que, para fins de imposto de renda, a legislação considera como dependente o companheiro ou companheira que tenha uma relação estável, com pelo menos cinco anos de convivência ou filhos em comum. "Em nenhum momento, o legislador tributário configura como requisito a diversidade sexual entre os conviventes. Quem o tem feito é o intérprete, ao entender que a lei só se aplica às uniões heterossexuais", ressaltou.
A própria Receita já vem revendo este entendimento. No parecer PGFN/CAT/Nº 1503/2010, aprovado pelo ministro Guido Mantega, foi reconhecido, em caso individual, que, para fins tributários o princípio constitucional da igualdade só é atendido quando os relacionamentos estáveis têm o mesmo tratamento jurídico, independentemente do sexo dos conviventes. A ação coletiva poderá beneficiar todos que estejam na mesma situação.
"Na verdade, o tratamento administrativo distinto que vem sendo dispensado a esse tipo de relação é fruto exclusivo de preconceito, o que é rechaçado pela nossa ordem constitucional", afirmou Geisa, que também ressaltou que a sentença apenas considerou o princípio da igualdade em sua dimensão negativa ao entender que a ação não poderia favorecer os indevidamente discriminados, uma vez que ainda que se constatasse a existência de tratamento desigual.
Quanto à antecipação da tutela, a procuradora ressaltou que "o perigo da demora existe em virtude da excessiva delonga na tramitação do presente feito, e a necessidade de correção dos rumos da desigualdade perpetrada para toda a coletividade interessada já para o atual exercício fiscal, cujas declarações de ajuste tributário devem ser apresentadas até Abril de 2011".
(*) Processo nº
0005378-77.2002.4.03.6100
2002.61.00.005378-6
Bom , mesmo começando por caminhos tortuosos, como é o caso de o governo reconhecer as uniões porque isso é perspectiva de aumento de sua arrecadação, já é uma brecha para estender a lei. Valeu, Diogo! Meu abraço. Paz e bem.
ResponderExcluirai meu como as coisas sempre demoram para funcionar, mas aos poucos conquistamos os nossos direitos :)
ResponderExcluirbjos
Amigo, vim lhe trazer um cadinho de carinho e lhe desejar uma ótima noite de sábado... Bjsss
ResponderExcluirOie, vi que vc está lá no meu Cantinho e vim te dar as boas-vindas, volte sempre que sentir vontade... Gostei muito daqui e do seu post, ainda viverei para ver todos os seres humanos terem direitos iguais, independentes de cor e "opção sexual", pois ng tem nada a ver com isso, e as pessoas não podem ser consideradas ou desconsideradas de acordo com o que fazem entre 4 paredes... Afff! Não aguento essa hipocresia... Ui!
ResponderExcluirBeijo, beijo querido!
She